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A crise do trabalhador brasileiro

28 de abril de 2017 , In: Comunicando, Direitos, Política , With: No Comments
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No dia 01 de abril deste ano, foi sancionada a lei da “terceirização”, com apenas três vetos. O texto permitiu que, a partir de agora, qualquer atividade laboral seja terceirizada. Já as empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços e, em caso de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados à Justiça, em caso de condenação.

A terceirização da atividade-fim é proibida atualmente graças à Súmula 331/94, do Tribunal Superior do Trabalho. A regra permite a subcontratação de atividades especializadas sem relação direta com o objetivo principal da empresa, como por exemplo, segurança e limpeza.

É evidente que o país precisa de regras mais claras em relação às atividades de terceirização, mas essas regras devem ser, sobretudo, discutidas com a sociedade civil, sob pena de incorrerem no famoso clientelismo do Estado brasileiro, atendendo as necessidades da elite capitalista e política e deixando de lado as necessidades da maioria da população.

O governo alega que a economia gerada na folha de pagamento das empresas possibilitará a diminuição da taxa de desemprego, mas nada garante que haverá um aumento de contratações. Na verdade, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE (em parceria com a Central Única de Trabalhadores – CUT), um trabalhador terceirizado trabalha, em média, três horas a mais que os empregados diretamente contratados.

A terceirização prejudica a saúde e a segurança do trabalhador, além facilitar a impunidade das empresas contratantes de quem utiliza hoje mão de obra análoga à escravidão, afirma reportagem da ONG Repórter Brasil, especialista em direitos trabalhistas.

As reformas propostas até hoje pelo governo interino tem, como principal beneficiário, o capital. Os trabalhadores são os que perdem mais direitos, contrariando frontalmente a Constituição Federal de 1988, que tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

A Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos, também é um atentado à Constituição Federal por colocar em risco áreas como a Saúde, a Educação e a Assistência Social e promover um desmonte dos serviços públicos, conforme estudos feitos pelo IPEA, pela Auditoria Cidadã da Dívida e pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados, entre outras Organizações.

Já a reforma previdenciária, alardeada pelo Governo como sendo vital para o equilíbrio das contas públicas, prejudicará principalmente os trabalhadores rurais, os informais e os terceirizados, e não conseguirá atingir o objetivo explicitado, como alerta o Ministério Público do Trabalho, que vem se empenhando em esclarecer a população sobre os danos que as reformas irão trazer para os direitos dos trabalhadores. Mais uma vez, quem será beneficiado é a elite econômica, em especial as instituições financeiras que trabalham com planos de previdência privada e que, não por acaso, já estão tendo maiores lucros desde o anúncio da reforma, acusam os Movimentos Sociais.
O rombo da previdência é considerado um factoide pelos especialistas. De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Seguridade Social é superavitária há anos. É bom lembrar que o orçamento da Seguridade engloba a Previdência, a assistência social e a saúde, conforme preceitua o art. 165, § 5º, III da Constituição Federal, portanto, devem ser consideradas todos os gastos com benefícios, inclusive com pessoal, custeio dos ministérios e com a dívida dos três setores: Saúde, Assistência Social e Previdência.
Porém, contrariando o que manda a Constituição em seu artigo 165, inciso 5, o Governo apresenta o Orçamento Fiscal junto com a Seguridade Social, o que dificulta identificar a transferência de recursos da Seguridade Social para outras áreas.

Para conseguir se aposentar, o trabalhador deverá (de acordo com o texto substitutivo), ter um tempo mínimo de contribuição de 25 anos e a idade mínima de sessenta e cinco anos para homem e sessenta e dois anos, para mulher, mas somente receberá 70% da média dos salários recebidos durante os anos de contribuição. Para ter direito ao valor integral, o trabalhador ou a trabalhadora deverá ter, no mínimo, 40 anos de contribuição.

A expectativa de vida dos brasileiros é, em média, 75,5 anos de idade. Porém essa média reflete, em verdade, números mais próximos da região sul do país (77,8 anos) e passa longe da expectativa de vida do Maranhão, por exemplo, que é de 70 anos. Existem também diferenças entre o trabalhador urbano e rural, já que este, além da expectativa de vida reduzida, ingressam no trabalho ainda mais cedo que os trabalhadores urbanos (45,3% dos trabalhadores urbanos começam suas atividades aos 14 anos, contra 78,2% dos trabalhadores rurais).

A reforma trabalhista, aprovada na madrugada desta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, que prevê parcelamento de férias, jornadas de trabalho extenuantes, além da ampliação do prazo do trabalho temporário, entre diversas outras alterações, é um golpe ainda mais duro, que afetará todas as famílias brasileiras. Qualidade de vida para que e para quem?

A crise do trabalhador brasileiro está no auge, junto com a crise da nossa Constituição que, de normativa, se tornará cada vez mais semântica – tendo por objetivo não regular a vida política do Estado, mas beneficiar os detentores do poder.

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